O que é o princípio da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, conforme o direito administrativo nas universidades públicas?

Gustavo Antonio Bandeira de Melo

Este princípio contrapõe-se ao principio da supremacia do interesse publico, a administração sofre restrições em sua atuação (Ou seja, não se pode abusar do poder de administrador). Essas limitações decorrem do fato de que a administração não é PROPRIETÁRIA da coisa pública, não é PROPRIETÁRIA do patrimônio público, não é titular do interesse público, mas sim o povo (No caso na universidade, os alunos são os principais representantes do povo, pois a universidade é feita para eles). Em linguagem jurídica, dispor de alguma coisa é simplificadamente, poder fazer o que se queira com ela, sem dar satisfação a ninguém. (Infelizmente tem gente que confunde coisa pública e coisa privada, no caso da universidade, não estamos pedindo favor nenhum, estamos com todo o direito de usufruir do patrimônio respeitando regimento interno1, e pedir informações e receber a respostas adequadas). A disponibilidade é característica do direito de propriedade. (Direito Privado outra instancia que não convém com um assunto de interesse público que é a UNIVERSIDADE).

Em decorrência do principio da indisponibilidade do interesse público, a Administração somente pode atuar quando houver lei que autorize ou determine sua atuação, e nos limites estipulados por essa lei. A lei que rege a UFC é a 8.1123

Portanto, não existe vontade autônoma4 da administração, mas sim de vontade da lei, que é o instrumento que legitimamente traduz a vontade geral, vontade do POVO. Os agentes públicos ex: reitor, professores, auxiliares administrativos, todos eles devem agir segunda a lei e o regimento interno da Universidade.

Notas

1. Uma espécie de lei menor, abaixo da Constituição, e demais leis federais.

2. A Universidade Federal do Ceará faz parte da administração indireta da união como autarquia federal. .

3. Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

4. Não confundir com o poder discricionário.

Referências

Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo, - 16. Ed ver e atual – São Paul: Método, 2008.

Direito Constitucional Esquematizado / Pedro Lenza – São Paulo: Editora Saraiva, 2010.