DONO DA COISA PÚBLICA? POR QUÊ?
30.10.10
Postado por Gustavo Rocha
O que é o princípio da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, conforme o direito administrativo nas universidades públicas?
Gustavo Antonio Bandeira de Melo
Este princípio contrapõe-se ao principio da supremacia do interesse publico, a administração sofre restrições em sua atuação (Ou seja, não se pode abusar do poder de administrador). Essas limitações decorrem do fato de que a administração não é PROPRIETÁRIA da coisa pública, não é PROPRIETÁRIA do patrimônio público, não é titular do interesse público, mas sim o povo (No caso na universidade, os alunos são os principais representantes do povo, pois a universidade é feita para eles). Em linguagem jurídica, dispor de alguma coisa é simplificadamente, poder fazer o que se queira com ela, sem dar satisfação a ninguém. (Infelizmente tem gente que confunde coisa pública e coisa privada, no caso da universidade, não estamos pedindo favor nenhum, estamos com todo o direito de usufruir do patrimônio respeitando regimento interno1, e pedir informações e receber a respostas adequadas). A disponibilidade é característica do direito de propriedade. (Direito Privado outra instancia que não convém com um assunto de interesse público que é a UNIVERSIDADE).
Em decorrência do principio da indisponibilidade do interesse público, a Administração somente pode atuar quando houver lei que autorize ou determine sua atuação, e nos limites estipulados por essa lei. A lei que rege a UFC é a 8.1123
Portanto, não existe vontade autônoma4 da administração, mas sim de vontade da lei, que é o instrumento que legitimamente traduz a vontade geral, vontade do POVO. Os agentes públicos ex: reitor, professores, auxiliares administrativos, todos eles devem agir segunda a lei e o regimento interno da Universidade.
Notas
1. Uma espécie de lei menor, abaixo da Constituição, e demais leis federais.
2. A Universidade Federal do Ceará faz parte da administração indireta da união como autarquia federal. .
3. Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
4. Não confundir com o poder discricionário.
Referências
Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo, - 16. Ed ver e atual – São Paul: Método, 2008.
Direito Constitucional Esquematizado / Pedro Lenza – São Paulo: Editora Saraiva, 2010.
Em decorrência do principio da indisponibilidade do interesse público, a Administração somente pode atuar quando houver lei que autorize ou determine sua atuação, e nos limites estipulados por essa lei. A lei que rege a UFC é a 8.1123
Portanto, não existe vontade autônoma4 da administração, mas sim de vontade da lei, que é o instrumento que legitimamente traduz a vontade geral, vontade do POVO. Os agentes públicos ex: reitor, professores, auxiliares administrativos, todos eles devem agir segunda a lei e o regimento interno da Universidade.
Notas
1. Uma espécie de lei menor, abaixo da Constituição, e demais leis federais.
2. A Universidade Federal do Ceará faz parte da administração indireta da união como autarquia federal. .
3. Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
4. Não confundir com o poder discricionário.
Referências
Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo, - 16. Ed ver e atual – São Paul: Método, 2008.
Direito Constitucional Esquematizado / Pedro Lenza – São Paulo: Editora Saraiva, 2010.
This entry was posted on October 4, 2009 at 12:14 pm, and is filed under
UNIVERSIDADE
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30 de outubro de 2010 às 11:33
Esse lance de público/privado é importante que seja discutido. Temos sim que usufruir do que é nosso por direito sem que pareça que estejamos pedindo favores a funcionários. Agora, outra coisa importante: negada, riscar os livros da biblioteca é foda. Os livros que lá estão são PÚBLICOS. Risque o SEU livro e não os livros que pertencem a TODOS. As ações de restauro, aquisição de novos exemplares e outras melhorias já não têm a velocidade que gostaríamos e vêm uns 'elemento' e risca td. É osso.
30 de outubro de 2010 às 15:50
Apoiado Fábio...é verdade tem gente que confude o patrimonio da ufc como coisa privada, de si própria. A biblioteca tem feito uma campanha de conscientização. Então, fica a mensagem, alunos tem devere também.
CUIDE DOS LIVROS, POIS NÂO SAO SÒ SEUS SÂO DA COLETIVIDADE!